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Despacho 11675/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

5.º curso de formação geral comum de Praças do Exército

Texto do documento

Despacho 11675/2016

1 - Por despacho de 12 de setembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. MajorGeneral DARH, após subdelegação do Ex.mo Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 125, de 1 de julho, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército em exercício de funções, de 2 de fevereiro de 2016, que aprova o “Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargen-tos/Praças - RV/RC” para o ano 2016 e atendendo ao referido no Artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o Artigo 18 da Lei 07-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 259.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto desde 06 de Setembro de 2016 conforme a tabela supra, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009 de 14 de outubro.

12 de setembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

209887642

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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