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Declaração 113/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Ana Paula Grandão Teles, como juíza de paz do Julgado de Paz sediado em Cantanhede.

Texto do documento

Declaração 113/2010

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 29 de Abril de 2010, a seguinte nomeação de juíza de paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 78/2001, de 13 de Julho:

Deliberação 27/2010 - Dr.ª Ana Paula Grandão Teles, juíza de paz do Julgado de Paz sediado em Cantanhede, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante o triénio a começar após finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, a análise dos relatórios mensais, o inquérito realizado aos utentes e a ponderação global que se faz da sua actividade, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Sem necessidade de nova posse, visto que continuam nos julgados de paz onde se encontra.

A publicar no Diário da República (2.ª série).

29 de Abril de 2010. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

203266336

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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