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Despacho 8518/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeia fiscal único do Instituto Politécnico do Porto a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Ribeiro, Pires & Sousa, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 8518/2010

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira dos institutos politécnicos públicos é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o presidente do Instituto, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.

Assim:

Ouvido o Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto nos artigos 26.º a 28.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com republicação e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (lei quadro dos institutos públicos):

Ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:

1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico do Porto a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Ribeiro, Pires &

Sousa, SROC, Lda.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico do Porto, para o período referido no número anterior, a remuneração ilíquida total de (euro) 49 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, paga mensalmente em prestações de igual valor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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