Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8559/2010, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a extinção da estrutura de apoio técnico do Programa MARE da Intervenção Operacional das Pescas (QCA III), criada nos termos do n.º 2 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio e exonera o licenciado Luís Patrício Vieira Duarte das funções de chefe de projecto.

Texto do documento

Despacho 8559/2010

Considerando que as tarefas de encerramento do Programa MARE, da Intervenção Operacional das Pescas do QCA III, estão a ser ultimadas e que se encontram já em fase adiantada, mas que subsiste, todavia, um conjunto remanescente de trabalhos que devem ser assegurados até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de

encerramento do Programa;

Considerando que se prevê que a referida declaração de encerramento seja apresentada à Comissão Europeia em Setembro próximo;

Considerando que as tarefas que requerem, neste momento, a intervenção da estrutura de apoio técnico criada para aquela Intervenção, nos termos do n.º 2 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, são, a partir desta

fase, de carácter pontual:

Determino, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, e de acordo com as competências que me estão delegadas nos termos das alíneas c) e d) do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, o seguinte:

1 - Declaro extinta, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2010, a estrutura de apoio técnico do Programa MARE, da Intervenção Operacional das Pescas (QCA III), criada nos termos do n.º 2 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º

27/2000, de 16 de Maio.

2 - Determino que as tarefas de encerramento remanescentes, da responsabilidade da estrutura de apoio técnico mencionada no n.º 1, passem, a partir de 1 de Maio de 2010, a ser asseguradas pela estrutura de missão do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), constituída nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de Maio, ficando a mesma encarregue da conservação e arquivo da respectiva documentação, de acordo com os prazos legalmente previstos.

3 - Declaro exonerado, a partir de 30 de Abril de 2010, das funções de chefe de projecto da estrutura de apoio técnico o licenciado Luís Patrício Vieira Duarte, nomeado nos termos do n.º 4 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º

27/2000, de 16 de Maio.

4 - Declaro extintas, a partir de 30 de Abril 2010, as estruturas de apoio técnico criadas nos termos do despacho conjunto 647/2001, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001.

12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís

Medeiros Vieira.

203260025

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda