Considerando que as tarefas de encerramento do Programa MARE, da Intervenção Operacional das Pescas do QCA III, estão a ser ultimadas e que se encontram já em fase adiantada, mas que subsiste, todavia, um conjunto remanescente de trabalhos que devem ser assegurados até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de
encerramento do Programa;
Considerando que se prevê que a referida declaração de encerramento seja apresentada à Comissão Europeia em Setembro próximo;Considerando que as tarefas que requerem, neste momento, a intervenção da estrutura de apoio técnico criada para aquela Intervenção, nos termos do n.º 2 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, são, a partir desta
fase, de carácter pontual:
Determino, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, e de acordo com as competências que me estão delegadas nos termos das alíneas c) e d) do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, o seguinte:1 - Declaro extinta, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2010, a estrutura de apoio técnico do Programa MARE, da Intervenção Operacional das Pescas (QCA III), criada nos termos do n.º 2 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º
27/2000, de 16 de Maio.
2 - Determino que as tarefas de encerramento remanescentes, da responsabilidade da estrutura de apoio técnico mencionada no n.º 1, passem, a partir de 1 de Maio de 2010, a ser asseguradas pela estrutura de missão do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), constituída nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de Maio, ficando a mesma encarregue da conservação e arquivo da respectiva documentação, de acordo com os prazos legalmente previstos.3 - Declaro exonerado, a partir de 30 de Abril de 2010, das funções de chefe de projecto da estrutura de apoio técnico o licenciado Luís Patrício Vieira Duarte, nomeado nos termos do n.º 4 do n.º 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º
27/2000, de 16 de Maio.
4 - Declaro extintas, a partir de 30 de Abril 2010, as estruturas de apoio técnico criadas nos termos do despacho conjunto 647/2001, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001.
12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís
Medeiros Vieira.
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