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Decreto 36690, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reorganiza os serviços de transporte das colónias de Angola e Moçambique e altera os respectivos quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274590.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-16 - Decreto 43319 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica algumas disposições do Decreto n.º 42312, que torna aplicável aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto n.º 40709 e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga o Decreto n.º 38233 e dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do Decreto n.º 36690.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-25 - Decreto-Lei 43517 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria a Junta Autónoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da Índia, dotada de personalidade jurídica e autonomia administativa e financeira, e estabelece a sua estrutura e competências, assim como normas de gestão financeira, administativa e patrimonial. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da citada Junta.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-28 - Decreto 101/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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