Decreto 36690, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 297/1947, Série I de 1947-12-23.
- Data: 1947-12-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274590.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-16 -
Decreto
43319 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Modifica algumas disposições do Decreto n.º 42312, que torna aplicável aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto n.º 40709 e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga o Decreto n.º 38233 e dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do Decreto n.º 36690.
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1961-02-25 -
Decreto-Lei
43517 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Cria a Junta Autónoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da Índia, dotada de personalidade jurídica e autonomia administativa e financeira, e estabelece a sua estrutura e competências, assim como normas de gestão financeira, administativa e patrimonial. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da citada Junta.
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1972-03-28 -
Decreto
101/72 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.
Aviso
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