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Decreto-lei 44840, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aumenta de várias unidades o quadro único dos guardas da metrópole, a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42537, de 28 de Setembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 44840

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro único dos guardas da metrópole, a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 42537, de 28 de Setembro de 1959, é aumentado com as unidades seguintes:

4 guardas de 1.ª classe.

8 guardas de 2.ª classe.

16 guardas de 3.ª classe.

26 guardas auxiliares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/01/02/plain-274575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-28 - Decreto-Lei 42537 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas a pessoal das direcções-gerais dos serviços prisionais e dos serviços jurisdicionais de menores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-25 - Decreto 45047 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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