Decreto-lei 44840, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1963, Série I de 1963-01-02.
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Data:
1963-01-02
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Aumenta de várias unidades o quadro único dos guardas da metrópole, a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42537, de 28 de Setembro de 1959.
Decreto-Lei 44840
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro único dos guardas da metrópole, a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 42537, de 28 de Setembro de 1959, é aumentado com as unidades seguintes:
4 guardas de 1.ª classe.
8 guardas de 2.ª classe.
16 guardas de 3.ª classe.
26 guardas auxiliares.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/01/02/plain-274575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-05-25 -
Decreto
45047 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência.
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