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Decreto 45782, de 29 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 47.º do Decreto n.º 37272 (Regulamento de Transportes em Automóveis).

Texto do documento

Decreto 45782

A apresentação dos condutores de automóveis ligeiros de aluguer para o transporte de passageiros tem merecido a devida atenção das autoridades competentes. A prática mostra, porém, ser conveniente providenciar quanto ao modo dessa apresentação por forma a facilitar o trabalho desses motoristas, especialmente na época do calor, embora sem prejuízo da observância de regras adequadas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 47.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer devem apresentar-se em serviço de acordo com as regras a fixar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/29/plain-274568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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