Portaria 20648, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1964, Série I de 1964-06-26.
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Data:
1964-06-26
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Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 20293, que designa a composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).
Portaria 20648
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da
Portaria 20293, de 3 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - dois arquivistas, um dos quais do Ministério do Exército, dois funcionários em serviço privativo, de qualquer categoria, entre arquivista, escriturário ou dactilógrafo, dois contínuos, um porteiro e um motorista.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 26 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/26/plain-274548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274548.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-08-04 -
Portaria
24219 -
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 13965, alterado pela Portaria n.º 20648, que designa a composição, com excepção da parte relativa à apresentação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).
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