Portaria 20644, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1964, Série I de 1964-06-24.
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Data:
1964-06-24
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente an.
Portaria 20644
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 436042$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 120318$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 7680$00 Alínea b) «Gratificações» ... 308044$00 ... 436042$00 tornando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 340000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 6042$00 Alínea b) «Gratificações» ... 30000$00 Alínea c) «Serviços gerais - Vencimentos» ... 60000$00 ... 436042$00
Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/24/plain-274541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274541.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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