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Portaria 20644, de 24 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente an.

Texto do documento

Portaria 20644

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 436042$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 120318$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 7680$00 Alínea b) «Gratificações» ... 308044$00 ... 436042$00 tornando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 340000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 6042$00 Alínea b) «Gratificações» ... 30000$00 Alínea c) «Serviços gerais - Vencimentos» ... 60000$00 ... 436042$00 Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/24/plain-274541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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