Nomeação do PróReitor da Universidade de Lisboa,
Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar e respetiva delegação de poderes Considerando que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, II série, n.º 77, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, o Reitor nomeia livremente os PróReitores que o apoiam na sua ação;
Considerando a importância de que se reveste para a Universidade de Lisboa, a formação e desenvolvimento de atividades em redes temáticas interdisciplinares, agregando competências de várias Escolas da Universidade de Lisboa, bem como em outros consórcios ou plataformas colaborativas de natureza similar, que justifica o acompanhamento permanente por um membro da Equipa Reitoral;
Considerando ainda a elevada experiência, o excelente curriculum vitae e os conhecimentos e competências de elevada valia para o de-sempenho destas funções do Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar.
1 - Nomeio Próreitor da Universidade de Lisboa, o Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia;
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no PróReitor Professor Doutor Rogério Gaspar as competências relativas a:
a) Gestão das atividades de redes temáticas interdisciplinares, incluindo o estabelecimento de ligações externas com entidades públicas, privadas ou do setor social, para os fins previstos nos planos de desenvolvimento de atividades das referidas redes, e à participação da Universidade de Lisboa no
EIT-Health
», no consórcio
Lisbon Living+
», bem como em outros consórcios ou plataformas de natureza similar que possam vir a ser criados para projetar a Universidade de Lisboa em novos espaços de intervenção, na promoção das atividades de inovação, a nível regional, nacional ou internacional;
b) Coordenação das ações no âmbito da promoção do empreendedorismo, promovendo a ligação da ULisboa ao tecido empresarial;
c) Superintendência das atividades de proteção, valorização e transferência do conhecimento.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2016. 20 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
209882174