Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, 3,5 horas cada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora, está aberto o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 33.º da LGTFP.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho:
Estabelecimentos escolares pertencentes ao Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
3.1 - Assegurar os serviços de Limpeza;
3.2 - Horário:
durante 3,5 horas diárias;
3.3 - O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) euros e 49 (quarenta e nove) cêntimos. 3.4 - Duração do contrato:
a partir da data de assinatura do contrato e com termo em 31/12/2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP. 3.5 - Este concurso, é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos nos artigos n.os 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados;
h) É possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. funções; dimentos.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, autorizado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas S. Martinho do Porto. 6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Currículo Vitae datado e assinado;
d) Outro documento que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
7 - Método de seleção:
7.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção - A Avaliação Curricular (AC).
8 - Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente - Sónia Isabel Leitão Cardadeiro Lavadinho, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
Vogais efetivos:
1.º João Filipe Légua da Costa, Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
2.º Maria Ricardina da Silva Fernandes, Assistente Operacional do
Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
Vogais Suplentes:
1.º Carla Maria Coelho Moura, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe-9 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Escola e afixada nos locais de estilo da Escola. 10 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da Escola e publicitada na página eletrónica do Agrupamento. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 - Nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (INA), o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21/09/2016. - A Diretora, Luísa Maria Picado da Naia Sardo. 209881234
Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, Lisboa