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Despacho 11610/2016, de 29 de Setembro

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Sumário

Classificação da Ostra do Litoral Offshore (L7b) e da Ostra do Rio Arade (POR3)

Texto do documento

Despacho 11610/2016

Ao abrigo do Decreto Lei 113/2006, de 12 de junho, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º da portaria n.o 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em consideração os resultados da monitorização microbiológica e química, e até nova classificação, classifico a Ostra (Crassostrea spp) da zona de produção de moluscos bivalves vivos do Litoral Offshore, L7b, como classe B. A Ostra (Crassostrea spp) da zona de produção Rio Arade - POR3, será classificada provisoriamente como B*.

A delimitação da zona de produção, Rio Arade - POR3, é a se-POR3, Rio Arade. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

guinte:

Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas Aviso (extrato) n.º 11914/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido após o termo do concurso e até 31 de dezembro de 2016.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

assistente operacional, de grau 1. Funções:

Prestação de serviços de limpeza.

3 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Caneças, Odi-4 - Horário diário:

3,5 horas. 5 - Remuneração ilíquida/hora:

2,91€ (acrescido do valor do subsídio de refeição vigente para a Função Pública; só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas).

6 - Habilitações:

escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar serviços de limpeza. velas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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