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Despacho 8455/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., sobre parcelas de terreno localizadas na freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, com vista à implantação do sistema de drenagem do subsistema de Pinhal Novo.

Texto do documento

Despacho 8455/2010

Com vista à implantação do sistema de drenagem do subsistema de Pinhal Novo, integrado no sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno, a localizar na freguesia de Pinhal Novo, pertencentes ao concelho de Palmela, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho

e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 5/DSO.DEJ/2010, de 29 de Janeiro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano,

determino o seguinte:

1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 17 956 m2,

incide:

a) Relativamente à parcela número G.0053.PNovo.1, sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal da conduta;

b) Relativamente à parcela número AA5.0101.PNovo.1, sobre uma faixa 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, numa área de 134 m2, e sobre uma faixa de 10 m de largura, com 5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, numa área de 17 404 m2, conforme delimitação

nas plantas anexas ao presente despacho.

3 - A servidão a que se refere o n.º 1 do presente despacho implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer

profundidade;

c) A proibição de construção de qualquer edificação;

d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação

do solo a uma profundidade superior a 80 cm;

4 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

5 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, designadamente para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas.

6 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de

Setúbal, S. A.

10 de Maio de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidões

Subsistema do Pinhal Novo (sistema de drenagem)

Concelho de Palmela

(ver documento original)

Prédio AA5_101 (Resultou da Junção do prédio A4_93, A3_83 e A5_95)

Condicionantes

A3_83

REN

S/ Condicionantes

A4_83

REN

Espaços_Canais

A5_95

REN

Ordenamento

A3_83

Espaços_Florestais_cat2

A4_83

Espaços_Canais

Espaços_Florestais_cat2

Espaços_Naturais

A5_95

Espaços_Naturais

(ver documento original)

203246629

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/19/plain-274513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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