Com vista à implantação do sistema de drenagem do subsistema de Pinhal Novo, integrado no sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno, a localizar na freguesia de Pinhal Novo, pertencentes ao concelho de Palmela, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 5/DSO.DEJ/2010, de 29 de Janeiro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano,determino o seguinte:
1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 17 956 m2,
incide:
a) Relativamente à parcela número G.0053.PNovo.1, sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal da conduta;b) Relativamente à parcela número AA5.0101.PNovo.1, sobre uma faixa 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, numa área de 134 m2, e sobre uma faixa de 10 m de largura, com 5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, numa área de 17 404 m2, conforme delimitação
nas plantas anexas ao presente despacho.
3 - A servidão a que se refere o n.º 1 do presente despacho implica:a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer
profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação
do solo a uma profundidade superior a 80 cm;
4 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre arespectiva área.
5 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, designadamente para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas.6 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de
Setúbal, S. A.
10 de Maio de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de servidões
Subsistema do Pinhal Novo (sistema de drenagem)Concelho de Palmela
(ver documento original)
Prédio AA5_101 (Resultou da Junção do prédio A4_93, A3_83 e A5_95)Condicionantes
A3_83
REN
S/ Condicionantes
A4_83
REN
A5_95
REN
Ordenamento
A3_83
Espaços_Florestais_cat2
A4_83
Espaços_Canais
Espaços_Florestais_cat2
Espaços_Naturais
A5_95
Espaços_Naturais
(ver documento original)
203246629