Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8453/2010, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMARSUL, - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., sobre parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Arrentela e Fernão Ferro, concelho do Seixal, com vista à implantação do Sistema de Drenagem do Subsistema de Fernão Ferro, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal.

Texto do documento

Despacho 8453/2010

Com vista à implantação do sistema de drenagem do subsistema de Fernão Ferro, integrado no sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e nos termos do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 27 parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Arrentela e Fernão Ferro, pertencentes ao concelho do Seixal, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 10/DSO.DEJ/2010, de 29 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano,

determino o seguinte:

1 - As 27 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 11 231 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer

profundidade;

c) A proibição de construção de qualquer edificação;

d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação

do solo a uma profundidade superior a 80 cm.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, designadamente para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de

Setúbal, S. A.

10 de Maio de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidões

Subsistema de Fernão Ferro (sistema de drenagem)Concelho do Seixal.

(ver documento original)

203248768

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/19/plain-274508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda