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Despacho 8367/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos em 2006 à Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais no Vale do Minho, para a realização do projecto «Companhia de Teatro Comédias do Minho/Projecto Aproximar-te», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 8367/2010

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º,

ambos os artigos do Estatuto do Mecenato,

aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16

de Março, reconhece-se que os donativos

concedidos em 2006 à Comédias do Minho -

Associação para a Promoção de Actividades

Culturais no Vale do Minho, NIPC 506290840,

para a realização do projecto «Companhia de

Teatro Comédias do Minho/Projecto

Aproximar-te», que foi considerado de

interesse cultural, podem usufruir dos

benefícios fiscais ali previstos, desde que os

respectivos mecenas não tenham, no final do

ano ou do período de tributação em que o

donativo é atribuído, qualquer dívida de

imposto sobre o rendimento, a despesa ou o

património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível,

a mesma tenha sido objecto de reclamação,

impugnação ou oposição e prestada garantia

idónea, quando devida, e sem prejuízo do

disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se

ao caso aplicável.

27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela

da Silveira Ferreira Canavilhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/18/plain-274497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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