ambos os artigos do Estatuto do Mecenato,
aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16
de Março, reconhece-se que os donativos
concedidos em 2006 à Comédias do Minho -
Associação para a Promoção de ActividadesCulturais no Vale do Minho, NIPC 506290840,
para a realização do projecto «Companhia deTeatro Comédias do Minho/Projecto
Aproximar-te», que foi considerado de
interesse cultural, podem usufruir dos
benefícios fiscais ali previstos, desde que osrespectivos mecenas não tenham, no final do
ano ou do período de tributação em que o
donativo é atribuído, qualquer dívida de
imposto sobre o rendimento, a despesa ou o
património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível,a mesma tenha sido objecto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantiaidónea, quando devida, e sem prejuízo do
disposto no artigo 86.º do Código do IRC, seao caso aplicável.
27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques. - A Ministra da Cultura, Maria Gabrielada Silveira Ferreira Canavilhas.