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Aviso-extracto 9739/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Torna público que por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de Abril de 2010, foi exonerado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho das funções que vinha execercendo como conselheiro para a cooperação na Embaixada de Portugal em Maputo.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9739/2010

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de Abril de 2010, e nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e artigos 23.º, 24.º e 82.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no âmbito das competências em si delegadas através do Despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 1002/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro, o conselheiro para a cooperação Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, a exercer funções na Embaixada de Portugal em Maputo, é exonerado a seu pedido, com efeitos a 31 de Maio de 2010.

5 de Maio de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203245787

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/18/plain-274475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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