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Despacho 8387/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeia a licenciada Catarina Serras Vasco para prestar assessoria no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.

Texto do documento

Despacho 8387/2010

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para prestar assessoria ao meu Gabinete, nas áreas da sua especialidade, a licenciada Catarina Serras Vasco.

2 - É atribuído à nomeada 50 % do valor do estatuto remuneratório de adjunto, incluindo, em igual percentagem, o percebimento das demais regalias inerentes ao

exercício de tal cargo.

3 - A nomeada é autorizada a exercer actividades previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - A presente nomeação é feita pelo prazo um ano, renovável automática e sucessivamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2010.

3 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira

Gaspar.

203245957

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/18/plain-274474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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