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Resolução 14/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução 14/2010

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros para exercer funções durante o período de três anos, com possibilidade de renovação.

Tendo terminado o mandato do actual presidente daquele Conselho, renovado através da Resolução 19/2007, aprovada pelo Conselho de Ministros em 26 de Abril de 2007 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2007, justifica-se proceder a uma nova renovação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, no que se refere à prorrogação automática do mandato até nova designação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

6 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9052010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/18/plain-274453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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