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Decreto-lei 40568, de 12 de Abril

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Sumário

Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, em substituição das comissões reguladoras de importação e das juntas de exportação das mesmas províncias, um organismo de coordenação económica denominado Junta do Comércio Externo e regula as suas atribuições e funcionamento. Extingue as referidas comissões e juntas e autoriza o Governo-Geral do Estado da India a remodelar a Junta de Importações e Exportações do mesmo Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274443.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-13 - Decreto-Lei 47638 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Extingue as juntas de comércio externo criadas pelo Decreto-Lei n.º 40568, de 12 de Abril de 1956 e pelo Decreto n.º 41038, de 21 de Março de 1957, e determina que as atribuições até agora entregues às referidas juntas sejam integradas nos serviços provinciais de economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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