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Decreto-lei 40774, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, instituída pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936. Extingue o Sindicato Nacional dos Engenheiros Geógrafos e a Associação dos Engenheiros Civis Portugueses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274439.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-29 - Decreto-Lei 48505 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do presente decreto-lei, o respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774, de 8 de Setembro de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-24 - DECLARAÇÃO DD10640 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48505, de 29 de Julho de 1968, que tornou extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774, de 8 de Setembro de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-24 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48505, que torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774

  • Tem documento Em vigor 1981-12-28 - Decreto-Lei 352/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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