Decreto-lei 40774, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1956, Série I de 1956-09-08.
- Data: 1956-09-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274439.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1968-07-29 -
Decreto-Lei
48505 -
Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social
Torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do presente decreto-lei, o respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774, de 8 de Setembro de 1956.
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1968-08-24 -
DECLARAÇÃO
DD10640 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48505, de 29 de Julho de 1968, que tornou extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774, de 8 de Setembro de 1956.
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1968-08-24 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48505, que torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774
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1981-12-28 -
Decreto-Lei
352/81 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, publicado em anexo.
Aviso
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