A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20634, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Suspende até 30 de Junho do próximo ano a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20634

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender até 30 de Junho do próximo ano a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/16/plain-274411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-01 - Portaria 21505 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18.º, 194.º a 198.º e 212.º da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-03 - Portaria 22706 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor até 30 de Junho de 1968 as determinações constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda