Portaria 20628, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1964, Série I de 1964-06-09.
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Data:
1964-06-09
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 6.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano.
Portaria 20628
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, encadernações, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, livros para escrituração, etc.», da tabela de despesa de orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais do Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 9 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/09/plain-274387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274387.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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