Portaria 20627, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1964, Série I de 1964-06-09.
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Data:
1964-06-09
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano económico.
Portaria 20627
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a quantia de 30000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/09/plain-274386.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274386.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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