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Aviso 11875/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Contratação do Licenciado Bruno Miguel Martins Silva em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 12/09/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias

Texto do documento

Aviso 11875/2016

Por despacho exarado, a 07/08/2016, pelo, Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, foi autorizada a contratação do Licenciado Bruno Miguel Martins Silva em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 12/09/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior na área de enfermagem, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e o 15 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de € 1201,48. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

20/09/2016. - O Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de

Recursos Humanos, João Pedro Ribeiro.

209881486

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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