No regulamento:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 2.», deve ler-se: «... nos termos do n.º 1.».
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... no n.º 3 do artigo 12.º ...», deve ler-se: «... no n.º 3 do artigo 15.º ...».
No artigo 13.º:
No n.º 1, onde se lê: «... no n.º 2 do artigo 1.º ...», deve ler-se: «... no n.º 1 do artigo 2.º ...».
No n.º 2, onde se lê: «... no n.º 4 do artigo 4.º», deve ler-se: «... no n.º 4 do artigo 7.º».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 2.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 3.º ...».
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da parte final do n.º 1 do artigo 4.º ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 do artigo 3.º ou da parte final do n.º 1 do artigo 5.º ...».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto no artigo 6.º ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 9.º ...».
No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 6.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 9.º ...».
Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.