Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador
de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.25
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Vepro Internacional - Reparação e Instalação de Tacógrafos, L.da Núcleo Empresarial da Abrunheira Lado Poente - Armazém 3 2710-679 Abrunheira na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano e renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.186, da empresa Vepro Internacional, L.da, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 268, de 19 de novembro de 1996.
30 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309849978