Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação
Manuel António da Mota, NIF 509 684 858, com sede na Praça do Bom Sucesso, 74 - 90 Piso 1, Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
CATEGORIA B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
CATEGORIA E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
CATEGORIA F - Rendimentos prediais;
CATEGORIA G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2014.10.10, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
Por Subdelegação de Competências (Despacho 5546/2016, de 26 de abril) 03.06.2016. - A SubdiretoraGeral, Teresa Maria Pereira.
309795601
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna