1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2016, delego no Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, os poderes que me são conferidos, pela referida Resolução e pela lei, para a prática de todos os atos relativos à implementação do Programa Capitalizar e ao funcionamento da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, designadamente quanto à designação dos membros do gabinete de apoio técnico da mesma, nos termos e para os efeitos referidos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 14 de julho de 2016, com ressalva dos poderes de orientação e coordenação estratégica daquele Programa e da atividade da Estrutura de Missão.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor da Resolução referida no número anterior, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
1 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
209888152
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros