Portaria 2972, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 240, de 18.11.1921, Pág. 1398
- Data: 1921-11-18
- Diploma não vigente
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Sumário
Concede provisoriamente aos oficiais em serviço na Guarda Fiscal, com família legalmente constituída, que forem transferidos por conveniência de serviço, um vagão para o transporte das suas mobilías.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1990-02-28 -
Decreto-Lei
66/90 -
Ministério das Finanças
Prevê a regulamentação da administração dos transportes da Guarda Fiscal.
Aviso
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