Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010
Em 12 de Julho de 2006, foi celebrado entre o Estado português, representado pela então API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denominada AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.
P. E. (AICEP, E. P. E.), a PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e a About the Future - Empresa Produtora de Papel, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a construção da unidade fabril desta última sociedade, com uma capacidade instalada não inferior a 500 000 t/ano, para o fabrico de papel fino de impressão e escrita não revestido.
No âmbito deste contrato, para execução do referido projecto de investimento foi aprovada a concessão de benefícios fiscais, nos termos e nas condições do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Entretanto, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., subscreveu integralmente o aumento de capital da About the Future - Empresa Produtora de Papel, S. A., passando a ser sócia maioritária daquela sociedade e tendo formalmente assumido todas as obrigações decorrentes do contrato de investimento.
Na fase de arranque do investimento, verificou-se um significativo aumento da procura internacional das principais matérias-primas necessárias ao fabrico dos equipamentos indispensáveis ao projecto o que originou um agravamento dos preços e um aumento dos respectivos prazos de entrega. Tal realidade teve repercussões no período de investimento e no plano de produção inicialmente previsto, bem como na concretização, dentro dos prazos estipulados, dos objectivos contratualmente em vigor.
Por outro lado, a actual conjuntura económica levou a empresa a rever as suas anteriores previsões quanto aos objectivos de vendas, de forma a adaptá-los às novas circunstâncias do negócio de papel, cuja procura reduziu significativamente.
Tendo em conta as justificações do atraso verificado no início do investimento e a necessidade de, em virtude da actual conjuntura económica, se proceder à revisão dos objectivos contratados, num projecto com a maior relevância para a economia nacional, o Estado português aceitou renegociar o contrato, tendo em vista repor o necessário equilíbrio contratual entre os objectivos estabelecidos e os apoios concedidos.
Em resultado dessa renegociação, a AICEP, E. P. E., propõe um aditamento ao contrato de investimento, bem como ao contrato dos benefícios fiscais e respectivos anexos que fazem parte integrante do mesmo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais e respectivos anexos que passa a integrar o contrato outorgado em 12 de Julho de 2006, e que será celebrado entre o Estado português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P.
E., a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., e a About the Future - Empresa Produtora de Papel, S. A.
2 - Determinar que o original do aditamento ao contrato, referido no número anterior, fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P.
E.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.