a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do meu gabinete ou a ele afecto;
b) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o correspondente processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a requisição de passaportes especiais a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais afectas ao meu gabinete por membros do mesmo;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos respectivos encargos;
j) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
l) Autorizar despesas com a aquisição e locação de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;
m) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos permanentes do Gabinete, bem como as despesas por conta do mesmo;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além da do prazo regulamentar;
o) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento;
p) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos estabelecidos pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
q) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O número anterior do presente despacho revoga e substitui o meu despacho 25 157/2009, publicado no Diário da República, n.º 223, 2.ª série, de 17 de Novembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto, licenciado Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 de Março de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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