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Anúncio de Concurso Urgente 150/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Aquisição de sistema de segurança e identificação digital RFID

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 150/2016

Hora de disponibilização: 11:35

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501617582 - Universidade de Coimbra

Endereço: Rua Larga - Ed. FMUC

Código postal: 3004 504

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: dca@uc.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de sistema de segurança e identificação digital RFID

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 94732.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 35113000

Valor: 94732.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Universidade de Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 25 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os exigidos no Programa de Concurso

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SGF-

UC

Endereço desse serviço: Rua Larga

Código postal: 3004 504

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: dca@uc.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante http://www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Reitor da Universidade de Coimbra

Endereço: Paço das Escolas

Código postal: 3004 531

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: gbreitor@uc.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/27

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

1. O presente Programa de Concurso compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual de concurso público urgente, nos termos do artigo 155.º, que tem por objeto a aquisição de Sistema de Segurança e

Identificação Digital RFID para a Biblioteca da FLUC.

2. A entidade pública contratante é a Universidade de Coimbra, abreviadamente designada por UC, com sede no Paço das Escolas, Coimbra e com o NIPC 501617582.

3. A decisão de contratar foi tomada pelo Prof. Doutor João Gabriel Silva, na qualidade de Reitor da UC, habilitado para o ato nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

4. Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artº 55º.

5. A adjudicação será feita de acordo com o critério do mais baixo preço. Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.

6. A proposta e a documentação exigida deverão, sob pena de exclusão, ser apresentados através de meio eletrónico, no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, contado, da data de publicação do anúncio, decorridas integralmente em dias úteis.

7. As propostas a apresentar não serão objeto de negociação (alínea a) do nº 2 do artº 115º).

8. Não é permitida a apresentação de propostas variantes (artigo 59º), considera-se proposta com variantes aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base.

9. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a. O preço unitário de cada componente, sem inclusão do IVA, incluindo. b. Taxa de IVA aplicável. c. Condições de pagamento. d. O prazo de execução (entrega ou de prestação).

10. Prazo da validade da proposta será de 10 dias.

11. A proposta será, obrigatoriamente, redigida em Português, sem emendas ou rasuras (artº 58º).

12. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes, que tenham poderes para o obrigar.

13. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública forma da mesma, devidamente legalizada.

14. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento.

15. No presente procedimento pré-contratual, nos termos do nº 1 do artº 81º, ao concorrente selecionado, exige-se a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, dos documentos de habilitação previstos no artº 81º. É ainda exigido a

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CLÁUSULA 1ª - (Especificações técnicas)

1. Sistema de Segurança e Identificação Digital RFID, com os seguintes requisitos técnicos:

3 UN - Estação de Auto empréstimo: disponibilizar PC com monitor de 22" que permita uma ampla visualização dos movimentos de empréstimo; disponibilizar software simples e amigável que permita a inclusão de forma autónoma e simples de informação sobre novidades da biblioteca; deverá permitir a gestão das unidades através de software com interface WEB que permita a verificação, configuração e gestão das estações através da rede informática; disponibilizar interface em varias línguas, sendo que o mesmo deverá poder ser editado através do software de gestão em interface web; disponibilizar vários templates de apresentação e permitir a sua edição; incluir informação luminosa (leds) que ajude o utilizador nos procedimentos de empréstimo; disponibilizar através de aplicação web a consulta de relatórios de utilização com apresentação gráfica. O espaço de leitura dos livros deve ser capaz de suportar leitura de até 15 unidades de uma só vez; disponibilizar opções de ajuste em altura; responder aos seguintes standards: DDA, ADA, CE, MET*, FCC, C-tick.

3 UN - Antenas de segurança RFID: Antenas de deteção RFID em acrílico com baixo impacto visual, para implementar corredores até 1 metro; disponibilizar bases de instalação de modo a não ser necessário calhas para passagem de cabos entre antenas e não ser necessário furação do solo para fixação; alarme sonoro e luminoso, ajustável, sendo o luminoso através de leds de cor; permitir a ligação por wireless a software de monitorização; incluir display LCD para visualização de informação de alarmes e contagem de entradas. O mesmo deve permitir indicação sobre o funcionamento das antenas.

1 UN - Leitor de inventário: Dispositivo ergonómico de leitura em estante, sem fios, que disponibilize funções de inventário, procura de livros, verificação do estado de segurança e validação de ordem na estante. Deve ser de fácil manuseamento e leve, não devendo pesar mais do que 650 g; permitir identificar na estante itens que não estejam devolvidos e permitir a ativação da segurança dos mesmos. Não deve requerer ligação wi-fi ou de rede para interação ou descarga de dados de modo a permite funcionalidade de forma autónoma nos vários locais da biblioteca. Deverá usar cartão de memória para recolha e passagem de dados entre o equipamento e PC de modo a não depender de ligação física com os PCs e as atualizações de software do equipamento devem ser feitas de forma automática através do cartão de memória. O leitor deve ter capacidade de guardar informação de até um milhão de itens. O software de carregamento de informação no leitor com código dos itens, título e outros elementos, deve permitir aceitar qualquer ficheiro cvs e gerir de forma configurável o mapeamento de campos.

1 UN - Estação de devolução estante inteligente: Unidade compacta, com quatro estantes de devolução e quiosque incorporado, que permita a devolução de até 200 itens de uma só vez. Deve permitir ser expandido de modo a permitir a devolução de até 400 itens.

Deverá permitir o envio de notificações internas sobre devolução de obras com reservas associadas e disponibilizar diferentes tipos de estantes para livros, revistas e cds/dvds.

2 UN - Estação de empréstimo: Leitor de RFID para ativação das etiquetas RFID blindado impedindo a leitura próxima de livros, i.e., só os itens colocados diretamente sobre a antena serão detetados. A antena deve ter capacidade de leitura de múltiplos itens empilhados de diversos tamanhos, pesos e espessuras. Deverá ter uma área de leitura nunca inferior a 45 cm e disponibilizar software que permita a integração com o software de gestão da biblioteca.

200.000 UN - Etiquetas RFID para livros smartbel 110, 50*50mm

2. CPV 35113000-9 Equipamento de segurança

3. As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos, de equipamentos ou Entidades Certificadoras são apresentadas a título meramente indicativo do nível de qualidade pretendido, devendo entender-se como associadas ao termo "ou equivalente".

4. Deverá estar incluído instalação, programação do sistema e formação técnica.

5. A formação técnica deverá abranger até 10 utilizadores, ser ministrada nas instalações da UC e ter uma duração de pelo menos 2 dias

(7 horas por dia).

CLÁUSULA 2ª - (Aspetos da execução do contrato)

1. O prazo de entrega dos bens no prazo máximo de 4 semanas e de instalação de 1 semana após a entrega dos equipamentos.

2. O preço máximo que a UC se dispõe a pagar pela execução de todo o fornecimento é fixado em 94.732,00 EUR (noventa e quatro mil setecentos e trinta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3. O pagamento do preço contratado será realizado no prazo de 30 dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.

4. O contrato será reduzido a escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. Os artigos referidos no presente documento referem-se ao Código de Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei (DL) nº 18/08, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva

Cargo: Reitor da UC

409889984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2742131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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