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Despacho 8068/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente ao contrato adicional n.º 2 do Sistema de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP), também conhecido por Portuguese Air Command and Control System (POACCS), aprova a minuta do contrato adicional n.º 2 a celebrar com a firma Indra Sistema, S. A., e delega no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa a competência para representar o Estado na outorga do contrato de aquisição.

Texto do documento

Despacho 8068/2010

Considerando que no âmbito do sistema de defesa aérea da Aliança Atlântica (NATO), o Sistema de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP), também conhecido por Portuguese Air Command and Control System (POACCS), se destina a dotar Portugal e a Força Aérea Portuguesa da capacidade de comando e controlo aéreo centralizado;

Considerando que o denominado «projecto POACCS, fase iii», foi objecto de extensão ao arquipélago da Madeira, culminando com o contrato de «fornecimento, instalação, integração e ensaio dos bens e serviços» para aquele arquipélago, que se encontra em vigor desde 2004, tendo o mesmo sido objecto de ampliação, por força do contrato adicional n.º 1, de 2008;

Considerando que as obras de construção civil, necessárias à instalação dos equipamentos objecto da execução de contrato 11/DSIEC/2004, foram suspensas de forma a garantir um impacto negativo reduzido junto de uma ave marinha endémica da Madeira, a freira-da-madeira (Pterodroma madeira), e classificada mundialmente como espécie em «perigo de extinção»;

Considerando que da referida suspensão da obra, decidida por exclusiva decisão do Estado Português (entidade adjudicante), resulta, directamente, um período de alargamento para entrega dos equipamentos do contrato, para não se dissiparem as valências técnicas associadas ao desenvolvimento e à entrega de equipamentos;

Considerando que este aumento de tempo de execução do contrato, no momento em que os equipamentos se encontram em condições técnicas de serem instalados, determinou um aumento de custos para a adjudicatária, uma vez que teve a necessidade de manter uma estrutura técnica para assegurar e manter os equipamentos em condições de funcionamento e prontos para instalação;

Considerando que esses custos não estavam inicialmente previstos no contrato e se reconhece a necessidade de a adjudicatária ser compensada dos custos efectuados pelas razões acima referidas, verificando-se, assim, um reequilíbrio das condições contratuais;

Considerando que nesta data já foram realizados todos os testes em fábrica, tendo a entidade adjudicante entendido que todos os equipamentos e respectivas condições de funcionamento estão de acordo com os requisitos técnicos contratados, estando assim em condições de instalação no local previsto;

Considerando que o encargo total ora acrescido é de (euro) 520 415,00 (quinhentos e vinte, quatrocentos e quinze mil euros), será suportado por conta das verbas inscritas no capítulo 05, divisão 05, subdivisão 00, medida 005, n.º 07.01.14.A0.00, Lei da Programação Militar, programa «Capacidade de comando e controlo»;

Considerando o teor da informação n.º 79, de 16 de Março de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa:

Atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:

1 - Autorizo a realização da despesa inerente ao contrato adicional n.º 2, no valor global de (euro) 520 415,00 (quinhentos e vinte, quatrocentos e quinze mil euros), de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Aprovo, nos termos dos artigos 59.º, n.º 1, alínea a), e 64.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a minuta do contrato adicional n.º 2 a celebrar com a firma Indra Sistema, S. A., nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa a competência para representar o Estado na outorga do contrato de aquisição, conforme prevê o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Lisboa, 20 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

ANEXO

Contrato adicional n.º 2 ao contrato 11/DSIEC/2004, referente ao fornecimento, instalação, integração e ensaio dos equipamentos do projecto «POACCS Phase III: Extension of POACCS to the Madeira Archipelago» (projecto «NATO 5WI08001»).

Considerando que as obras de construção civil, necessárias à instalação dos equipamentos objecto da execução do contrato 11/DSIEC/2004, foram suspensas de forma a garantir um impacto negativo reduzido junto de uma ave marinha endémica da Madeira, a freira-da-madeira (Pterodroma madeira), classificada mundialmente como espécie em «perigo de extinção»;

Considerando que da referida suspensão da obra, decidida por exclusiva decisão da entidade adjudicante, resulta, directamente, um período de alargamento para a entrega dos equipamentos do contrato, para não se dissiparem as valências técnicas associadas ao desenvolvimento e entrega de equipamentos;

Considerando que este aumento do tempo de execução do contrato, num momento em que os equipamentos se encontram em condições técnicas de serem instalados, determinou um aumento de custos para o adjudicatário, uma vez que teve a necessidade de manter uma estrutura técnica para assegurar e manter os equipamentos em condições de funcionamento e prontos para instalação;

Considerando que esses custos não estavam inicialmente previstos no contrato e se reconhece a necessidade de o adjudicatário ser compensado dos custos efectuados pelas razões acima referidas, verificando-se, assim, um reequilíbrio das condições contratuais;

Considerando que nesta data já foram realizados todos os testes em fábrica, tendo a entidade adjudicante considerado que todos os equipamentos e respectivas condições de funcionamento estão de acordo com os requisitos técnicos contratados, estando assim em condições de instalação no local previsto:

Aos ... dias do mês de ... de dois mil e ..., no Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, em Lisboa, estando presente como primeiro outorgante ..., que assina o presente contrato por delegação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, conforme despacho de ..., que aprovou a respectiva minuta, como representante do Estado, doravante designado como entidade adjudicante, e como segundo outorgante a firma Indra Sistemas, S. A., pessoa colectiva A-28599033, com sede na Avenida de Bruselas, 3, Parque Empresarial Arroyo de La Vega, 28108 Alcobendas, Madrid, Espanha, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, no tomo 865, pág. 28, sob o n.º 11 339, com o capital social de (euro) 30 306 663,40 (trinta milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e sessenta e três euros e quarenta cêntimos), representada no acto pelo Sr. ..., titular do bilhete de identidade n.º ..., e pelo Sr. Horácio Manuel Alves Sabino, titular do bilhete de identidade n.º 6918634, os quais têm poderes para outorgar o presente contrato, conforme credenciais apresentadas, doravante designada como adjudicatário, depois de cumpridos todos os devidos preceitos legais, é lavrado o presente contrato adicional ao contrato 11/DSIEC/2004, de 6 de Agosto de 2004, que é o primeiro, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O objecto do contrato 11/DSIEC/2004, relativo ao fornecimento, instalação, integração e ensaio dos bens e serviços para o projecto «POACCS, fase iii:

extensão do POACCS para o arquipélago da Madeira» e ainda o contrato adicional n.º 1, referente ao mesmo contrato, são ampliados de modo que:

a) O fornecimento dos equipamentos, no local de instalação, venha a ter início em Abril de 2010;

b) O contract logistic support - CLS referido na cláusula 4.ª do contrato 11/DSIEC/2004, incluindo todos os períodos de manutenção e apoio logístico do equipamento constantes da proposta como opção (secção 6.9 a subsecção 6.9.2.18.1), inclusive, passa a ser realizado no fim da fase constante do high level project plan designada por provisional acceptance declaration e após recepção do respectivo auto de recepção provisória assinado por ambas as partes.

Cláusula 2.ª

Prazo de entrega do fornecimento

1 - O fornecimento a realizar no âmbito do contrato 11/DSIEC/2004, incluindo as alterações ao fornecimento previstas na alínea a) do n.º 1 da cláusula 1.ª do presente contrato adicional, deverá ser integralmente executado pelo adjudicatário no prazo de 75 meses, data da recepção provisória do equipamento.

2 - Todos os fornecimentos serão executados nos termos do plano de base designado por high level project plan, agora alterado pelo adjudicatário e aceite pela entidade adjudicante, que constitui o anexo A do presente contrato adicional e do qual faz parte integrante.

Cláusula 3.ª

Encargo total do fornecimento e condições de pagamento 1 - Ao encargo total do fornecimento previsto no n.º 1 da cláusula 3.ª do aditamento n.º 1 ao contrato 11/DSIEC/04, no valor total de (euro) 19 105 090,00 (dezanove milhões, cento e cinco mil e noventa euros), acresce o valor de (euro) 520 415,00 (quinhentos e vinte, quatrocentos e quinze mil euros), que corresponde à compensação dos custos já suportados pelo adjudicatário, conforme acta da reunião constante do anexo B do presente aditamento, por força do atraso da disponibilidade por parte da entidade adjudicante do local de instalação do equipamento objecto do contrato.

2 - O pagamento do encargo referente à proposta base, à opção modo S e ao fornecimento do modo 5 e rede adicional de link 11, o qual não incluem a componente CLS, no valor de 17 923 980,00 (dezassete milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta euros), deduzindo a quantia de (euro) 12 546 786,00 (doze milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis euros) (constante das facturas n.os 24990385, de 01/08/04, 26110795, de 16/11/06, 27120029, de 05/12/07, 28092957, de 22/09/08, 28112166, de 28/11/08, 28112167, de 28/11/08, e 28112168, de 28/11/08), já liquidadas pela entidade adjudicante ao adjudicatário, será pago nas condições previstas no adicional n.º 1 ao contrato 11/DSIEC/2004.

3 - O pagamento do encargo referente à totalidade dos períodos de manutenção e apoio logístico do equipamento contractor logístic support - CLS, constantes da proposta do adjudicatário, no valor de (euro) 1 181 110,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, cento e dez euros), será efectuado no fim da fase constante do high level project plan designada por provisional acceptance declaration e após a recepção do respectivo auto de recepção provisória assinado por ambas as partes.

4 - O pagamento do presente contrato adicional no valor de (euro) 520 415,00 (quinhentos e vinte, quatrocentos e quinze mil euros), previsto no n.º 1 da presente cláusula, será pago com a assinatura do mesmo, o qual está isento do pagamento do IVA.

5 - Mantêm-se em vigor os n.os 4 a 8 da cláusula 3.ª do contrato 11/DSIEC/2004.

Cláusula 4.ª

Vigência

O presente adicional entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Cláusula 5.ª

Disposição adicional

Caso na data prevista na alínea a) da cláusula 1.ª, não seja possível ao adjudicatário dar início à instalação do equipamento por a entidade adjudicante não disponibilizar o local de instalação, em virtude de as obras de construção civil não estarem concluídas, as partes acordam que a compensação devida ao adjudicatário será calculada de acordo com novo adicional ao contrato, em condições semelhantes ao presente.

Cláusula 6.ª

Disposições finais

1 - O presente adicional ao contrato 11/DSIEC/2004 será suportado por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento inscritas no capítulo 05, divisão 05, subdivisão 00, medida 003, no 07.01.14.AO.00, fonte de financiamento n.º 1.1, da Lei da Programação Militar, programa «Capacidade de comando e controlo».

2 - Este adicional foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

Classificação orçamental

O encargo total do presente adicional ao contrato 11/DSIEC/2004 é de (euro) 520 415,00 (quinhentos e vinte, quatrocentos e quinze mil euros) e será custeado pela dotação inscrita no ...

A despesa foi autorizada por despacho de ... de ... de 2009 de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

Conclusão do acordo suplementar. - O presente adicional está inscrito em cinco folhas, todas rubricadas pelas partes com excepção da última, por conter as assinaturas.

203221404

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/10/plain-274213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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