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Portaria 20609, de 30 de Maio

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Sumário

Determina que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei de Recrutamento e Serviço Militar).

Texto do documento

Portaria 20609
Estipulando o artigo 4.º do Decreto-Lei 35983, de 23 de Novembro de 1946, que os mancebos maiores de 18 anos, ainda não recenseados ou incorporados no serviço das fileiras, carecem de licença militar para se ausentarem para o estrangeiro a título temporário ou definitivo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria 13330, de 17 de Outubro de 1950.

Ministério do Exército, 30 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35983 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Altera as disposições vigentes relativas a ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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