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Anúncio de Procedimento 6027/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Empreitada de Requalificação do Porto Comercial da Horta

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 6027/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512077843 - Portos dos Açores, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Geral dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A.

Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7

Código postal: 9900 062

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292208300

Fax: 00351 292208315

Endereço Eletrónico: dgpto@portosdosacores.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Requalificação do Porto Comercial da Horta

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 14000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Porto Comercial da Horta, Ilha do Faial, Região Autónoma dos Açores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Horta

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 30 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deve apresentar, até ao 10.º (décimo) dia após a notificação para o efeito, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante de Anexo IX ao presente Programa de Procedimento, e a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de Dezembro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do

CCP, nem nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de Dezembro

[através das declarações dos organismos competentes (Instituto de Gestão financeira da Segurança Social e Repartição de Finanças do domicilio ou sede do Concorrente) relativas à situação contributiva perante a Segurança Social - alínea d) - e ao pagamento de impostos - alínea e) -, bem como através do certificado de registo criminal do Concorrente ou, em caso de pessoas colectivas, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência em efectividade de funções - alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP e alínea b) do n.º

1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de Dezembro]; c) Alvará (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), contendo as seguintes habilitações: i) 2.ª Subcategoria (Obras Portuárias) da 3.ª Categoria (Obras Hidráulicas), em classe que cubra o valor global da proposta. ii) 1.ª Subcategoria (Estruturas e Elementos de Betão) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. iii) 4.ª Subcategoria (Alvenarias, robocos e assentamento de cantarias) da 1.ª

Categoria (Edifícios e Património Construído), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. iv) 5.ª Subcategoria

(Estuques, pinturas e outros revestimentos) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. v) 6.ª Subcategoria (Carpintarias) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. vi) 8.ª Subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) da 1.ª Categoria

(Edifícios e Património Construído), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. vii) 5.ª Subcategoria (Dragagens) da

3.ª Categoria (Obras Hidráulicas), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. viii) 2.ª Subcategoria (Redes elétricas de baixa tensão e postos de transformação) da 4.ª Categoria (Instalações Elétricas e Mecânicas), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. ix) 7.ª Subcategoria (Infra-estruturas de telecomunicações) da 4.ª Categoria (Instalações Elétricas e Mecânicas), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. x) 11.ª Subcategoria (Estações de Tratamento Ambiental) da 4.ª Categoria

(Instalações Elétricas e Mecânicas), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. xi) 1.ª Subcategoria (Demolições) da

5.ª Categoria (Outros trabalhos), em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. d) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL: i) Declaração(ões) comprovativa(s) da execução das empreitadas referidas em 9.2 (a). do PP emitida pelo respectivo Dono de Obra, onde constem os seguintes itens:

- Identificação da empresa agora Concorrente (ou integrante de Agrupamento Concorrente) a que se refere o documento/declaração;

- Designação da empreitada e respectivo Dono de Obra;

- Valor e localização da empreitada;

- Data de início e data de conclusão da obra (mês/ano);

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Assinatura do(s) representante(s) do Dono de Obra. ii) Comprovativo de inscrição do Director de Obra na respectiva associação profissional, com indicação do número de cédula profissional; iii) Documentos comprovativos da experiência profissional do Director de Obra em direcção de obras semelhantes às referidas em 9.2

(a). do PP, emitidos pelos respectivos Donos de Obra, ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo

Concorrente, onde constem os seguintes itens:

- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;

- Designação da(s) empreitada(s) e respectivo(s) Dono(s) de Obra;

- Valor, prazo de execução e localização da empreitada;

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Funções exercidas e respectivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);

- Assinatura do(s) representante(s) do declarante. iv) Documentos comprovativos da experiência profissional do Encarregado Geral em direcção de obras semelhantes às referidas em 9.2

(a) do PP, emitidos pelos respectivos Donos de Obra, ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo

Concorrente, onde constem os seguintes itens:

- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;

- Designação da(s) empreitada(s) e respectivo(s) Dono(s) de Obra;

- Prazo de execução e localização e da empreitada;

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Funções exercidas e respectivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);

- Assinatura do(s) representante(s) do declarante. v) Comprovativo das certificações referidas em 9.2 (d) do PP. vi) Documentos facultativos que os Concorrentes considerem conter outros elementos relevantes para a apreciação da sua capacidade técnica e experiência. e) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA: i) Cópia do Relatório e Contas e respectiva certificação legal de contas, quando a ela a sociedade esteja obrigada, relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, ou aos exercícios em que tenham sido apresentadas Contas quando o Concorrente tenha iniciado a actividade há menos de três anos, e IES respeitante aos mesmos exercícios, quando aplicável; ou ii) Declaração bancária conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa, referida no n.º 9.4 do PP.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Atendimento ao Público da DGPTO - Direcção Geral dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA

Endereço desse serviço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7

Código postal: 9900 062

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292208300

Fax: 00351 292208315

Endereço Eletrónico: dgpto@portosdosacores.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Não Aplicável

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: A) Em suporto informático: EUR 30,00 (trinta euros) + IVA (18%);

Em suporte de papel: EUR 80,00 (oitenta euros) + IVA (18%). Pagamento por transferência bancária, para conta a indicar pelos serviços da Portos dos Açores, SA, em numerário e em cheque visado, emitido à ordem da Portos dos Açores, SA.

B) Prazo de fornecimento das peças: 5 (cinco) dias após a receção do pedido, desde que comprovado o pagamento do preço das peças requeridas.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

80 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: K1 - Preço: 40%

K2 - Qualidade técnica da proposta: 60%

K.2.1. Plano de Trabalhos (70 %)

K.2.2. Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra (30%)

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Portos dos Açores, SA

Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7

Código postal: 9900 062

Localidade: Horta

Endereço Eletrónico: geral@portosdosacores.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/09/26

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E PROFISSIONAL:

REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA: a) Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao Programa, do Procedimento considerando um valor de f = 1; b) Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar, calculados de acordo com o Anexo III do Programa do Procedimento: i) Média da Liquidez Reduzida dos exercícios de 2013, 2014 e 2015 superior a 0,75; ii) Liquidez Reduzida do último exercício superior a 0,75; iii) Média da Autonomia Financeira dos exercícios de 2013, 2014 e 2015 superior a 0,15; iv) Autonomia Financeira do último exercício superior a 0,15.

Considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos de capacidade financeira a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do Anexo IV ao Programa do Procedimento, ou, no caso de o Adjudicatário ser um Agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

Regime de contratação: DLR nº 27/2015/A, de 29.12

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

409849856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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