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Aviso 11842/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 11842/2016

Alteração do Plano Diretor Municipal

Ricardo Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2016, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt), ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câ-mara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Oliveira Figueiredo.

Deliberação Nos termos da informação técnica prestada pelo Chefe da divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, na reunião ordinária pú-blica realizada no dia 06 de setembro de 2016, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e três abstenções, proceder à abertura de um período de discussão pública de 30 dias relativo à alteração do Plano Diretor Municipal. Mais deliberou que as alterações propostas não estão sujeitas a avaliação ambiental estratégica atendendo aos critérios definidos no Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação introduzida pelo Decreto Lei 58/2001, de 4 de maio.

9 de setembro de 2016. - A Coordenadora Técnica, Madalena Pinho. 609879664

MUNICÍPIO DA SERTÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 58/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, no concernente aos óleos minerais carburantes.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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