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Regulamento 890/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 890/2016

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da

Ribeira Grande, Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada a 15 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de agosto de 2016 que o

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Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande

» o qual entra em vigor no dia seguinte a esta publicação no Diário da República dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre

Branco Gaudêncio.

Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande Preâmbulo O Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Ribeira Grande para facilitar a captação de ideias de negócio, com o objetivo estratégico de dinamizar o tecido empresarial do concelho da Ribeira Grande e de revitalizar o espírito empreendedor da sua população, estimulando a sua capacidade de iniciativa, criatividade e o comportamento empreendedor.

Este concurso pretende premiar os projetos de ideias de negócio concorrentes suscetíveis de dar origem, no mercado ribeiragrandense, a novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas já existentes, que possam ser considerados uma maisvalia para o desenvolvimento empresarial do concelho.

Incentivar o surgimento de negócios nas áreas de desenvolvimento estratégico do concelho da Ribeira Grande é também umas das intenções fundamentais deste concurso, sendo que as ideias a concurso deverão ser enquadradas nas áreas do Turismo, Mar, Agricultura e Agroalimentar. Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento. Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas c) e n), do artigo 23.º , na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 25 de agosto de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 15 de setembro de 2016 aprovam o presente

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Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande

»

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Artigo 1.º Objetivo É objetivo das ações a promover no âmbito do Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, a seleção de ideias/projetos empresariais inovadores, nos vários setores de atividades estratégicos para o desenvolvimento do Concelho da Ribeira Grande, em torno das quais se vislumbre a criação e o fortalecimento de novas empresas de forte conteúdo de inovação ou em negócios emergentes de pequena escala.
Artigo 2.º

Âmbito

1 - Serão consideradas elegíveis ideias de negócio cujos promotores pretendam efetivamente desenvolver o projeto e que concorram às seguintes categorias:

a) Turismo;

b) Mar;

c) Agricultura;

d) Agroalimentar.

2 - A sede ou estabelecimento principal da empresa a criar dever-se-á localizar no Concelho da Ribeira Grande.

3 - As ideias a concurso deverão ser inovadoras, exequíveis e que representem vantagens competitivas para o Concelho da Ribeira Grande.

4 - As ideias deverão ser suscetíveis de dar origem ao aparecimento de um novo produto/serviço, de um novo processo produtivo/mercado, de novas características e/ou atributos para o produto/serviço.

5 - As ideias que fundamentam as candidaturas deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis pela sua originalidade.

Artigo 3.º

Concorrentes

Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas e com atividade empresarial, com o objetivo de explorar a ideia e/ou dinamizar o projeto.

Artigo 4.º

Júri

A constituição do júri será da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande e poderá contar com representantes de entidades públicas ou privadas, ou ainda com personalidades do meio empresarial, académico ou da sociedade civil em geral.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

As candidaturas poderão ser apresentadas a partir de 30 de setembro de 2016 até às 17:

00 horas, do dia 31 de outubro de 2016, nos Serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande - Berço de Empresas da Ribeira Grande (Rua do Mourato, n.º 70.ª, Ribeira Seca, 9600-224 Ribeira Grande) ou por correio registado com aviso de receção, desde que o carimbo de entrada nos CTT não ultrapasse o prazo limite atrás mencionado. Serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico (gaalempreendedorismo@cm-ribeiragrande.pt), desde que a Câmara Municipal da Ribeira Grande confirme, por email, que a sua receção ocorreu dentro do prazo estabelecido.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios que poderão ser obtidos por download do site da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Constituem processo de candidatura os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura devidamente preenchida acompanhada por

b) Curriculum Vitae dos promotores, com indicação dos seus conPlano de negócios; tactos;

c) Elementos adicionais como:

vídeos fotos, protótipos, folhetos, ou outros documentos relevantes para ilustrar ou demonstrar a ideia.

3 - As propostas deverão ser submetidas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.

4 - Cada candidatura poderá concorrer no máximo a uma categoria.

Artigo 7.º

Processo de avaliação

1 - As candidaturas ao Regulamento do Acesso ao Concurso de Ideias do Concelho da Ribeira Grande, serão alvo de uma avaliação prévia para verificação das condições de elegibilidade dos promotores e da ideia/projeto, por uma comissão técnica da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Das candidaturas validadas pela comissão técnica e em conjugação com o júri do concurso, referido no artigo 4.º, será selecionada uma candidatura por cada categoria, totalizando, assim, o máximo de 4 candidaturas finalistas.

3 - Em dia e hora a designar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, realizar-se-á um evento público, onde cada equipa finalista apresentará durante 5 minutos perante o júri e publico em geral o seu projeto.

4 - O júri avaliará os projetos das quatro categorias com os seguintes critérios e respetiva ponderação:

a) Grau de inovação da ideia - 40 %;

b) Exequibilidade da ideia - 20 %;

c) Impacto económico, social e ambiental do setor de atividade - 20 %;

d) Adequação dos currículos e envolvimento dos promotores à concretização da ideia - 20 %.

Artigo 8.º Prémios Às candidaturas finalistas serão atribuídos:

1) Financiamento da Criação do Plano de Investimento e Estudo de Viabilidade Económica do negócio, no montante de 2.000 €, por cada categoria;

2) Cedência de espaço de coworking no Berço de Empresas da

Ribeira Grande.

Artigo 9.º

Plano de negócios

O plano de negócios a realizar abordará obrigatoriamente os seguintes pontos, para além de outros que possam ser pertinentes para a apresentação da ideia a concurso:

1) Sumário Executivo;

2) Histórico dos promotores;

3) Descrição da empresa a criar;

4) Descrição do produto ou serviço a criar;

5) Caracterização do mercado;

6) Descrição da estratégia de desenvolvimento da empresa;

7) Descrição dos fatores críticos de sucesso do negócio;

8) Informação de pessoal a contratar;

9) Plano de investimento;

10) Plano de financiamento.

Artigo 10.º

Divulgação e apresentação de resultados

1 - Os promotores das candidaturas finalistas deverão ser contactados pela comissão técnica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, nos 15 dias seguintes ao término do período de candidatura, para serem informados da data para a realização da sessão de apresentação final dos projetos finalistas.

2 - Os promotores das candidaturas não finalistas deverão ser, igualmente, notificados no mesmo período.

3 - A sessão de apresentação e seleção das candidaturas deverá ser realizada durante o mês de novembro, sendo a mesma inserida em evento próprio, a ser divulgado pelos meios de comunicação, habitualmente, utilizados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 11.º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal da Ribeira Grande zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

Todos os casos omissos como quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento serão esclarecidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicação.

209879712

MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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