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Aviso 11839/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Discussão pública de loteamento municipal

Texto do documento

Aviso 11839/2016

Abertura do Período de Discussão Pública

do projeto de Loteamento

Municipal na Rua de Odeceixe em S. Teotónio Torna-se público, para os efeitos dispostos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação conferida pelo Decreto Lei 214-G/2015 de 2 de outubro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Odemira em 15 de setembro de 2016, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Loteamento Municipal com obras de urbanização a realizar na Rua de Odeceixe em S. Teotónio.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, na 2.ª série.

A proposta de Loteamento bem como o contrato de urbanização encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, na Divisão de Obras Municipais do Município de Odemira, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet www.cm-odemira.pt.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, ou por correio eletrónico para dopo@cm-odemira.pt.

20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro.

209878668

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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