Faz público, para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em reunião pública de Câmara de 25 de agosto, deliberou proceder à revisão do Plano Diretor Municipal, tendo aprovado a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade e os termos de referência, os objetivos e o prazo de 24 meses para a respetiva elaboração, acompanhado do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá inicio no 5.º dia após a publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, um período de 30 dias, para qualquer interessado formular sugestões e/ou para apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.
Durante este período de participação, os interessados poderão consultar o relatório de fundamentação, onde consta a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade, os termos de referência, os objetivos e o prazo para a respetiva elaboração, acompanhado pelo Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território, no portal da Internet da Câmara Municipal de Castelo de Paiva (http:
//www.cm-castelo-paiva.pt), ou na Divisão de Planeamento Urbanismo e Habitação da CMCP, que funciona no edifício da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, sito no Largo do Conde, União de Freguesias de Sobrado e Bairros, deste Concelho.
Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar eventuais sugestões e ou informações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por escrito e através de impresso próprio, que pode ser obtido e entregue no local acima referido ou no portal da Internet da CMCP.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e num jornal. 2 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
Extrato da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 25 de agosto de 2016, da seguinte deliberação:
Ata
8 - Revisão do Plano Diretor Municipal. Os serviços informaram o seguinte:
O Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva (PDM) consubstancia um instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e que visa refletir no seu planeamento as estratégias de desenvolvimento económico e social para o concelho, articulando a orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Considera-se que o atual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de julho de 1995, encontra-se desatualizado face ao contexto socioeconómico e legislativo atual.
A acrescer importa referir que, desde a data da aprovação do PDM atual, decorreram mais de 20 anos sem que tenha sido efetuada qualquer revisão, o que determina a sua completa desadequação às atuais realidades socioeconómicas, ambientais, demográficas e culturais.
Por outro lado, torna-se necessário proceder à compatibilização do PDM com inúmeras alterações legislativas, bem como outros planos especiais, nomeadamente o POACL, redefinição de áreas de REN, RAN, Rede Natura 2000, entre outros.
A cartografia base do PDM, encontra-se completamente desatualizada, dispondo atualmente o Município de cartografia devidamente homologada, essencial para a revisão do plano Para além disso as atuais peças que constituem o PDM, regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes não se adequam ao desenvolvimento tecnológico e urbanístico verificado nestes últimos anos. Desta forma, este plano não se afigura como um instrumento estratégico capaz de contribuir de forma eficaz para colmatar as deficiências estruturais conhecidas, nem preparar o concelho para os desafios e exigências que os territórios de baixa densidade terão de enfrentar, pelo que proponho que a Câmara Municipal:
a) Delibere nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que seja iniciado um procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal;
b) Estabeleça, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 2 anos, para a revisão do plano;
c) Considerando o relatório do estado do ordenamento do território no Concelho em anexo (elaborado pela Divisão de Planeamento Urbanismo, de acordo com o artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a revisão do Plano Diretor Municipal deverá ter os seguintes objetivo:
- Ajustar o Plano às dinâmicas socioeconómicas atuais;
- Articular as diretivas de ordenamento municipal com os instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores;
- Definir novas estratégias de planeamento urbano com vista ao equilíbrio territorial, tendo em consideração o reforço das centralidades urbanas como estratégia de contenção da dispersão urbana;
- Articular as demais utilizações do solo promovendo um desenvolvimento sustentado, de encontro ao equilíbrio das diferentes naturezas (económica, social e ambiental);
- Consolidar os núcleos urbanos e reordenar o território, incluindo espaços florestais;
- Assegurar a qualidade do ambiente sonoro:
- Promover a fixação da população;
- Melhorar as acessibilidades internas e externas;
- Promover e preservar a identidade local, os recursos turísticos e os recursos endógenos;
- Valorizar os recursos naturais e patrimoniais;
d) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo nunca inferior a 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;
e) Por fim deverá revogar todas as deliberações anteriores que versem sobre a revisão do PDM.
»A Câmara Municipal deliberou através de votação nominal de que resultou unanimidade, aprovar a proposta apresentada, com um período de consulta pública de 30 dias.
Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, 19 de setembro de 2016. - Chefe da Divisão, Dr. André Pimenta.
609877996
MUNICÍPIO DE CORUCHE