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Despacho (extrato) 11531/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Publicação do contrato de trabalho em funções públicas do Assistente Convidado Ana Marta da Costa Sénica, do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11531/2016

Por despacho de 25 de julho de 2016 do VicePresidente do Instituto

Politécnico de Tomar:

Ana Marta da Costa Sénica - contrato de trabalho em funções pú-blicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59 %, do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de setembro de 2016 e término a 31 de agosto de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 59 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

(Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de

Contas.) 14 de setembro de 2016. - O VicePresidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

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Fernando Artur Conde Vieira Pimentel transita para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia, da carreira especial médica, posicionado na 1.ª posição remuneratória, índice remuneratório 175, com o regime de horário de trabalho de 35 horas semanais, com efeitos à data da publicação deste aviso.

19 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Duarte Gonçalves Luís.

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Aviso 11830/2016 Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oftalmologia, da carreira médica hospitalar Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, e nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 45/2009, torna-se público que, por deliberação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., de 24 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oftalmologia, da carreira médica, para a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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