1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º , n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho 8119/2016, de 27 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, subdelego no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva equipa desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Con-selho Diretivo:
1.2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 - Verificar a subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos previstos no Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro;
1.3.2 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
1.3.3 - Decidir, no âmbito do SVI, sobre os pedidos de insuficiência económica, de reavaliação da incapacidade e de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
1.3.4 - Organizar os processos e decidir sobre os pedidos de verificação de incapacidades temporária e permanente das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 38.º do Decreto Lei 28/2004, de 4 de fevereiro;
1.3.5 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.
2 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, desde 23 de marco de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
23 de junho de 2016. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.
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