Subdelegação de competências do Comandante
do Regimento de Transportes
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 9475/2016, de 6 de julho, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016, subdelego no Comandante do Regimento de Transportes, COR ART Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, as seguintes competências.
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 12.500,00€ (doze mil e quinhentos euros).
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Transportes, COR ART Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, desde 15 de abril de 2016, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
3 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
8 de setembro de 2016. - O Diretor de Material e Transportes, Ilídio
Morgado da Silva, MGEN.
209878554
Comando do Pessoal