Tendo presente a atual situação de emergência humanitária decorrente do fluxo de migrantes no mar Mediterrâneo, o Conselho Europeu salientou que a União Europeia mobilizará todos os meios à sua disposição para impedir que mais vidas se percam no mar e para combater as causas profundas desta situação, tendo aprovado uma operação militar da União Europeia no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa, denominada EUNAVFOR MED SOPHIA.
Em outubro de 2015 foi assinado um Technical Arrangement (TA), entre o Ministério da Defesa da República Italiana e a EUNAVFOR MED OHQ, para coordenar o apoio no âmbito do Host Nation Support, identificando as responsabilidades e os princípios gerais para a provisão de apoio logístico em território italiano às Forças Armadas que contribuem para a operação [Troop Contributing Nations (TCN)].
A Portaria 128/2016, de 14 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, definiu o contributo de Portugal, na componente de meios aéreos, para esta operação militar, consistindo no destacamento de uma aeronave P-3C e de um efetivo até 30 militares, operando a partir da Base de Sigonella, em Itália, podendo este e outros destacamentos beneficiar do apoio logístico referido na TA.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da adesão de Portugal ao referido Technical Arrangement, através da Note of Accession/Statement of Intent, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - Autorizo a adesão de Portugal ao
Technical Arrangement between the Ministry of Defence of the Italian Republic and EUNAVFOR MED OHQ regarding the Provision of the Logistic Support for the EUNAVFOR MED Operation
», conforme o Ofício n.º 6908, de 1 de junho de 2016, do Gabinete do General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea.
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura da Note of Accession/Statement of Intent relativa ao apoio a fornecer a destacamentos nacionais enquadrados na operação EUNAVFOR MED, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209874877
Marinha Superintendência do Pessoal