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Portaria 20592, de 21 de Maio

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar várias verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 20592
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem aplicados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa em vigor no ano em curso;

Atendendo a que se podem considerar como mais carecidas de recursos financeiros as dotações consignadas ao fomento agrário, execução do plano rodoviário, transportes fluviais, telecomunicações e construção e apetrechamento de instalações escolares;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 19355301$22, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

I) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) "Fomento agrário» ... 1200000$00
2) "Electricidade e indústria»:
b) "Pesca» ... 43756$22
II) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 10700000$00
2) "Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 4751570$00
4) "Telecomunicações» ... 237568$96
III) "Instrução»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2422406$04
... 19355301$22
Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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