Portaria 20591
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar o fornecimento de equipamento electromecânico e conduta forçada para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Contador pelo montante de 7111840$00, com este escalonamento:
1964 ... 2133552$00
1965 ... 2133552$00
1966 ... 2133552$00
1967 ... 711184$00
... 7111840$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b) I "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1965 a 1967 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.