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Portaria 20586, de 14 de Maio

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Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1964.

Texto do documento

Portaria 20586
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1964:

Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Remunerações certas ao pessoal civil assalariado eventual» ... 250000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 150000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 100000$00

... 250000$00
Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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