Portaria 20586
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1964:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Remunerações certas ao pessoal civil assalariado eventual» ... 250000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 150000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 100000$00
... 250000$00
Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.