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Portaria 20581, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, as normas provisórias P-330, P-331, P-332, P-333, P-334, P-337, P-338 e P-339 (aço laminado).

Texto do documento

Portaria 20581
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, respectivamente as seguintes normas provisórias:

P-330 - Aço laminado. Fio laminado redondo. Dimensões.
P-331 - Aço laminado. Varão. Dimensões.
P-332 - Aço laminado. Varão para betão. Dimensões.
P-333 - Aço laminado. Vergalhão. Dimensões.
P-334 - Aço laminado. Barra. Dimensões.
P-337 - Aço laminado. Perfil T. Dimensões.
P-338 - Aço laminado. Perfil U. Dimensões.
P-339 - Aço laminado. Perfil I. Dimensões.
Secretaria de Estado da Indústria, 12 de Maio de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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